* Qualquer empresa, independentemente do número de funcionários, poderá se tornar
Sócio Patrocinador. O Sócio Patrocinador tem como vantagem adicional:
- Tornar-se Membro do Conselho Técnico da Câmara
- Assistência preferencial da Presidência
- Contato com Instituições Governamentais ou não Governamentais de interesse do associado
- Envio de comunicado de novo patrocinador através de newsletter a todos associados
- Desconto de 30% para publicar um artigo na nossa revista Affari, tiragem de 15.000 exemplares
- Publicação, na revista Affari, da logomarca da empresa associada, na seção “Novos Associados”
OBSERVAÇÕES
1. O pagamento da anuidade deverá ser efetuado:
- à vista – Pessoa Jurídica Micro Empresa, Pessoa Física e Câmara Junior
- as demais categorias em 2 vezes subseqüentes
- em caso de cias aéreas o pagamento poderia ser feito através de permuta por bilhetes
2. Somente após o pagamento o inscrito passa a pertencer ao quadro associativo da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura
3. A partir do preenchimento da ficha cadastral e da primeira parcela à vista do valor da quota associativa (conforme categoria) será emitido boleto bancário.
4. O primeiro pagamento deve ser efetuado através de depósito em conta corrente, conforme dados abaixo:
- Banco Real
- Agência: 1793
- Conta Corrente: 5061190
- Nominal à Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura de São Paulo
O comprovante de depósito deve ser remetido via fax (11) 2189 2771 nominal a Câmara Ítalo-Brasileira, devidamente especificada a referência de
quota associativa, aos cuidados do Depto. de Associados / Eduardo Morelli.